Simples Nacional em 2027
o que muda com o IBS e a CBS e quais decisões sua empresa precisa tomar
A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes para as empresas do Simples Nacional. Em 2026, além do novo calendário de opção pelo regime, algumas empresas precisarão avaliar como irão recolher o IBS e a CBS a partir de 2027.
Se a sua empresa é uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), é importante ficar atento aos novos prazos e conversar com o contador antes de tomar qualquer decisão.
O que mudou para o Simples Nacional?
Uma das principais mudanças para 2027 é o novo período para solicitar a opção pelo Simples Nacional.
Até então, a opção era realizada em janeiro. Para o ano-calendário de 2027, o pedido deverá ser feito antecipadamente, entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Isso significa que uma empresa que atualmente não está no Simples Nacional, mas deseja ingressar no regime em 2027, precisa fazer a solicitação ainda em setembro de 2026.
Se a opção for aprovada, ela passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
E quem já está no Simples?
Quem já é optante pelo Simples Nacional não precisa fazer uma nova opção apenas para permanecer no regime, exceto nos casos em que exista registro de exclusão futura.
Porém, existe uma nova decisão que merece atenção: a forma de recolhimento do IBS e da CBS em 2027.

O que são IBS e CBS?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) fazem parte da Reforma Tributária sobre o Consumo.
Com a adaptação das regras do Simples Nacional, IBS e CBS passam a integrar expressamente o regime a partir de 2027.
Para as empresas do Simples, surge então a possibilidade de manter esses tributos dentro do recolhimento do próprio regime ou optar pelo recolhimento pelo regime regular.
É justamente essa escolha que precisa ser analisada pelas empresas durante o período de setembro de 2026.
Quais são as opções para as empresas do Simples?
Na prática, existem duas possibilidades principais para o primeiro semestre de 2027.
1. Manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional
Nesse modelo, a empresa continua no Simples Nacional e o IBS e a CBS permanecem incluídos no recolhimento unificado do regime.
Essa é a sistemática que será aplicada no primeiro semestre de 2027 caso a empresa não faça a opção pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular.
Ou seja: não é necessário fazer uma opção para permanecer com IBS e CBS dentro do Simples.
2. Optar pelo regime regular de IBS e CBS
Também existe a possibilidade de a empresa continuar enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos e, ao mesmo tempo, recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Essa alternativa é conhecida como regime híbrido.
Nesse caso, as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS deixam de ser recolhidas dentro do documento unificado do Simples e passam a ser apuradas conforme as regras próprias desses tributos.
A Receita Federal destaca que essa escolha pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas, já que o aproveitamento de créditos pelos clientes pode ser um dos fatores a serem considerados.
Por isso, não existe uma opção que possa ser indicada de forma geral para todas as empresas. A decisão deve considerar as características e operações de cada negócio.
O que muda na rotina das empresas?
A Reforma Tributária não representa apenas uma mudança na forma de calcular tributos.
Para as empresas, também será necessário acompanhar as mudanças nos processos fiscais, documentos e sistemas utilizados na operação.
Por isso, empresas que utilizam sistemas de gestão precisam estar atentas às atualizações necessárias para acompanhar as novas regras.
O sistema de gestão participa diretamente de rotinas como emissão de documentos fiscais, cálculo e registro de informações tributárias e integração das informações da empresa.
Com as mudanças previstas para 2027, manter o sistema atualizado será uma parte importante da preparação para essa nova etapa.
E se a empresa não escolher o regime regular em setembro?
Se a empresa não optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular durante setembro de 2026, esses tributos permanecerão dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. Mas a regulamentação prevê uma nova oportunidade.
Em março de 2027, haverá um novo período para optar pelo regime regular, com efeitos para o segundo semestre de 2027, de julho a dezembro.
Portanto, existem dois momentos diferentes de decisão:
Período da opção | Período de efeito |
Setembro de 2026 | Janeiro a junho de 2027 |
Março de 2027 | Julho a dezembro de 2027 |
Qual é o prazo para tomar essa decisão?
Para o primeiro semestre de 2027, o prazo é: 1º a 30 de setembro de 2026
Nesse período:
Empresas que querem ingressar no Simples Nacional em 2027: devem solicitar a opção pelo regime.
Empresas que já estão no Simples Nacional: não precisam fazer uma nova opção para permanecer no regime, mas devem avaliar se querem manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular. A escolha relacionada ao IBS e à CBS terá efeitos de janeiro a junho de 2027.
Aqui na HTD Sistemas, acompanhamos de perto todas as atualizações da Reforma Tributária para oferecer aos nossos clientes soluções completas e em conformidade com a legislação. Nosso objetivo é garantir que sua empresa esteja preparada para essa transição sem complicações!





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