Extinção do CF-e SAT
- Samara Ribeiro
- 23 de jul.
- 4 min de leitura
Atualizado: 24 de jul.
Entenda a mudança da SEFAZ-SP e como ela afeta o varejo paulista
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) anunciou oficialmente a extinção do CF-e SAT (Cupom Fiscal Eletrônico) como modelo de documento fiscal eletrônico para o varejo. Essa mudança foi formalizada através da Portaria SRE nº 79/2024, publicada em abril de 2024.
O que vai mudar?
Atualmente, muitos estabelecimentos do varejo paulista utilizam o sistema SAT Fiscal para emissão do CF-e SAT, que é um documento eletrônico utilizado na venda direta ao consumidor.
Com a nova portaria, o SAT Fiscal deixará de ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2026. Ou seja, a partir dessa data, os contribuintes que vendem ao consumidor final em São Paulo deverão adotar exclusivamente a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).

Por que a SEFAZ-SP está fazendo essa mudança?
O principal objetivo da SEFAZ-SP é unificar e modernizar o modelo de emissão de documentos fiscais no varejo. A NFC-e já é utilizada por grande parte do comércio em outros estados brasileiros e oferece diversas vantagens em relação ao SAT, como:
Emissão em tempo real, diretamente com a SEFAZ.
Eliminação de equipamentos dedicados (sem necessidade de hardware SAT).
Redução de custos com manutenção e suporte de equipamentos.
Maior flexibilidade tecnológica para os lojistas.

Com o anúncio da SEFAZ-SP sobre o fim do CF-e SAT a partir de janeiro de 2026, muitos lojistas estão com dúvidas sobre as principais diferenças entre o SAT Fiscal e a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
Nós separamos os pontos mais importantes para ajudar você a entender o que muda e por que é tão importante se preparar para a transição.
Principais diferenças entre SAT Fiscal e NFC-e:
✅ Transmissão dos documentos fiscais: SAT → Transmissão offline, em lote (os cupons são enviados posteriormente). NFC-e → Transmissão online, em tempo real (a cada venda a nota é enviada para a SEFAZ).
✅ Necessidade de equipamento físico: SAT → Exige equipamento dedicado (aparelho SAT). NFC-e → Não precisa de hardware específico, apenas computador com internet.
✅ Autorização da SEFAZ: SAT → Autorização local, feita pelo próprio equipamento SAT. NFC-e → Autorização online, diretamente com os servidores da SEFAZ-SP.
✅ Formato do documento fiscal: SAT → Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT), com layout próprio. NFC-e → Documento eletrônico em formato XML, com impressão opcional do DANFE NFC-e.
✅ Contingência (em caso de queda de internet): SAT → Continua funcionando localmente, transmitindo os cupons depois. NFC-e → Opera com modalidades de contingência específicas da SEFAZ (ex.: emissão em contingência offline).
✅ Flexibilidade de sistema: SAT → Limitado a softwares homologados com o equipamento SAT. NFC-e → Mais flexível, com diversas soluções de software no mercado.
✅ Custo de manutenção: SAT → Exige investimento em equipamentos e manutenção. NFC-e → Reduz custos, pois dispensa o uso de equipamentos adicionais.
O que os lojistas precisam fazer?
Quem ainda utiliza o SAT deve planejar sua migração para a NFC-e nos próximos meses. Isso envolve:
Verificar se o sistema de gestão utilizado já está preparado para a emissão da NFC-e.
Providenciar o credenciamento junto à SEFAZ-SP para emissão da NFC-e.
Treinar as equipes para a nova rotina fiscal.
O que acontece se o lojista não se atualizar?
Quem não fizer a migração para a NFC-e dentro do prazo estará sujeito a diversas penalidades fiscais. Entre as principais consequências estão:
Impossibilidade de emitir documentos fiscais: Sem a NFC-e, a empresa não poderá realizar vendas legalizadas ao consumidor final.
Multas e penalidades: A falta de emissão de documento fiscal válido pode gerar multas pesadas aplicadas pela SEFAZ-SP.
Risco de bloqueio de inscrição estadual: Em casos de descumprimento continuado, a empresa pode ter sua inscrição estadual suspensa ou cassada.
Impacto direto nas vendas: Sem documento fiscal, as vendas não podem ser concluídas de forma regular, causando prejuízos financeiros e perda de clientes.
Por isso, é fundamental que os lojistas se programem e façam a transição o quanto antes.
Cronograma da extinção do CF-e SAT
Até 31/12/2025: Os contribuintes podem continuar utilizando normalmente o CF-e SAT.
A partir de 01/01/2026: Não será mais permitida a emissão de CF-e SAT. Apenas a NFC-e estará habilitada.
Vale ressaltar que:
até o final de 2025, novas autorizações para uso de equipamento SAT não serão mais concedidas pela SEFAZ-SP. As empresas que ainda não migraram para a NFC-e devem iniciar o processo de adequação o quanto antes.
Como a HTD Sistemas pode ajudar?

Na HTD Sistemas temos soluções completas e homologadas para emissão de NFC-e. Nosso time está pronto para orientar sua empresa durante todo o processo de migração, garantindo uma transição tranquila, segura e sem impacto nas suas operações.
Veja como podemos ajudar:
✅ Sistemas já prontos para NFC-e: Nossas soluções de frente de caixa e gestão já estão totalmente homologadas para emissão de NFC-e.
✅ Suporte técnico especializado: Nossa equipe acompanha todo o processo de migração, desde a configuração inicial até o suporte durante a operação.
✅ Orientação no credenciamento junto à SEFAZ-SP: Ajudamos o lojista com os trâmites burocráticos e exigências da SEFAZ.
✅ Treinamento para sua equipe: Oferecemos orientação para que os operadores e responsáveis fiscais saibam exatamente como emitir a NFC-e.
✅ Migração segura dos dados: Se necessário, ajudamos na adaptação de cadastros, parametrizações fiscais e outras configurações que envolvam a transição do SAT para a NFC-e.
✅ Atualizações constantes: Garantimos que o seu sistema esteja sempre em conformidade com as exigências fiscais mais recentes.
✅ Soluções integradas: Se você precisa de mais do que apenas a emissão de NFC-e, temos módulos adicionais para controle de estoque, gestão financeira, integração com marketplaces e muito mais.
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