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NF-e | Novas obrigatoriedades de preenchimento

Atualizado: 7 de mai. de 2019

Por meio da Nota Técnica 2018.005 a Receita Federal anunciou as alterações que foram realizadas na NFe e NFCe para 2019.


NF-e | Alterações entrarão em vigor a partir de 07 de maio de 2019.
NF-e | Alterações entrarão em vigor a partir de 07 de maio de 2019.

Sobre a Nota Técnica 2018.05

As alterações informadas na nota técnica dizem respeito as novas obrigatoriedades de preenchimento nos DFes (Documentos Fiscais eletrônicos). Também foram inseridos novos campos para acréscimo de informações necessárias nas NFes e NFCe.


Vale ressaltar que as novas exigências devem ser adaptadas ao tipo de empresa, tipo de venda ou prestação de serviço e ainda é importante se atentar se a SEFAZ do estado exige a inserção desses dados.


AS ALTERAÇÕES SERÃO APLICADAS A PARTIR DE 07 DE MAIO DE 2019

Clique aqui e tenha acesso ao documento oficial da Receita Federal sobre a nota técnica. http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=R3JORctV9L0=



Mudanças estabelecidas na Nota Técnica para NFe nos Sistemas HTD Fatura Fácil e NF-e Sped.

Com a Nota Técnica 2018.005 os sistemas Fatura Fácil e NF-e Sped foram atualizados. Segue abaixo o que alterado:


1.1 • Controle das Empresas de Software

Alterado o layout da NF-e/NFC-e criando o grupo de campos para identificação do responsável técnico pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico.


Considera-se responsável técnico a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente.


1.2 • Mensagem de Interesse da SEFAZ

Alterado o grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ, incluindo informações de interesse da SEFAZ. As mensagens serão tabeladas, mantendo o padrão normal do sistema com código e descrição da mensagem. Este novo grupo de informações é opcional, mas provavelmente será adotado por algumas UF no envio de mensagem relativa a uma determinada operação.


Conforme definição futura, a mensagem poderá ser de interesse do Emitente, ou do Emitente e do Comprador (por exemplo, no caso da venda para consumidor final).


3.1 • Grupo F. Identificação do Local de Retirada

Criados novos campos para complementação das informações de identificação do estabelecimento e do endereço do local de retirada:


3.2 • Grupo G. Identificação do Local de Entrega

Criados novos campos para complementação das informações de identificação do estabelecimento e do endereço do local de entrega:



Alterações no DANFE

O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) sofreu 3 alterações na Nota Técnica 2018.005. São elas:


5.1 • Quadro do Transportador

O campo identificação da Modalidade do Frete (id: X02, tag:modFrete) deverá ser preenchido com um dos seguintes códigos (NT 2016/002):

0 = Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);

1 = Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);

2 = Contratação do Frete por conta de Terceiros;

3 = Transporte Próprio por conta do Remetente;

4 = Transporte Próprio por conta do Destinatário;

9 = Sem Ocorrência de Transporte.


5.2 • Informações do local de retirada

Caso haja preenchimento do grupo F - Local de retirada, fica possibilitada a exibição de informações no DANFE em área especifica, conforme sugestão de modelo abaixo:


5.3 • Informações do local de entrega

Caso haja preenchimento do grupo G - Local de entrega, fica possibilitada a exibição de informações no DANFE em área especifica, conforme sugestão de modelo abaixo:


Facilite a implementação das alterações da Nota Técnica 2018.05 da NF-e no seu sistema

Com as constantes atualizações fiscais, é trabalhoso manter seu sistema atualizado. E diante de uma importante atualização é necessário que você esteja atento e solicite o agendamento da atualização do seu sistema pelo nosso Suporte On-line.



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